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23 de agosto de 2010

Papeis Políticos


Olá, você com a idade superior a 16 que está disposto a votar, eleger um Representante para seu Estado, Para seu País veja as funções de cada cargo nas eleições 2010.

Presidente 

O Presidente da República é, de uma forma geral, o chefe de Estado, ou seja, o líder máximo de um estado soberano cujo estatuto é uma república. Tal como os chefes de estado das monarquias, o presidente da república representa o Estado, mas os poderes específicos que detém e o modo como um cidadão se torna presidente variam bastante consoante o sistema institucional de cada país.

Em algumas repúblicas, o Presidente é o chefe do poder executivo, fazendo parte das suas competências a gestão do governo do país e, até certo ponto, a própria direcção do rumo político da nação. É frequentemente assim que funcionam as repúblicas que vivem em ditadura, mas também é assim que se organizam as democracias que seguem um sistema presidencialista, caso em que o presidente é, geralmente, eleito por sufrágio universal e directo, muito embora haja algumas excepções, sendo a mais relevante a dos Estados Unidos da América, república presidencialista em que o presidente é eleito por um colégio eleitoral, esse sim, eleito pelo povo.


Noutras repúblicas, o presidente tem os seus poderes grandemente esvaziados, servindo principalmente como representante cerimonial e diplomático da nação, cabendo ao primeiro-ministro (ou equivalente) a direcção do poder executivo e a determinação dos rumos do país. Neste grupo de países, alguns há - os que funcionam segundo um sistema parlamentarista - em que os parlamentos assumem grande relevo, sendo frequentemente eles e não o povo a eleger o Presidente. Um exemplo típico é a Alemanha. Noutros, no entanto, os poderes estão concentrados no ramo executivo do Estado. Estes países são geralmente ditaduras, e um bom exemplo era o regime que vigorava em Portugal até à revolução dos Cravos, com António de Oliveira Salazar primeiro e Marcello Caetano depois a ocuparem o lugar de Presidente do Conselho de Ministros, isto é, de primeiro-ministro.


Sugestão : Plínio de Arruda (50) - PSOL

Governador
 
Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

Senador 

O Senado Federal tem funções legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadora, aprovadora de autoridades e outros de sua competência privativa. Na função legislativa pode funcionar como Câmara Revisora, se o projeto vier da Câmara dos Deputados. Diz-se que o Senado Federal assume, pronunciadamente o caráter de Câmara de Moderação. É uma assembleia de mais velhos, de chefes de largo prestígio e experiência, que põem a prudência acima de tudo, usando-a como freio aos impulsos da Câmara dos Deputados.

Deputado Federal

 O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de representação nacional embora estejam presos à sua base de sustentação política. Não há, no direito eleitoral brasileiro, a representação distrital, todavia, à exceção de poucos deputados federais que recebem votos em toda a circunscrição do Estado ou do Distrito Federal, a maioria vive em função de seu colégio eleitoral, atendendo à sua clientela política a par das suas obrigações de parlamentar afeito ao interesse nacional.

Deputado Estadual 


Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.


'' Vote Consciente, Veja as propostas de seu Candidato e vise se ele à de merecer ocupar o cargo ''

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